Uma das profissões que mais carecem de atenção especial à saúde e segurança é, sem dúvida, a do bombeiro civil, assim como são as profissões que envolvem segurança física das instalações empresariais. O paradoxo desta questão é que até então estes profissionais geralmente terceirizados, fato histórico, são os mais vulneráveis a acidentes, contra quem está muito mais propícia a ocorrência de um acidente de trabalho, independentemente do setor em que trabalha. Apenas para tomarmos como exemplo, no setor de petróleo, o número de acidentados terceirizados é 5,5 vezes maior do que o de trabalhadores efetivados nas tomadoras de serviços.

A responsabilidade tanto da empresa contratante do empregado terceirizado, quanto da tomadora de serviços sempre existiu, porém para o tomador esta responsabilidade era, em princípio, subsidiária. Ou seja, de forma resumida, primeiro se busca a responsabilidade da empresa contratante para depois buscar-se a responsabilidade do tomador de serviços, mais como uma garantia de pagamento.

A questão de saúde e segurança do trabalho tem base em tratados internacionais, especialmente com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), bem como tem amparo constitucional – independentemente da interpretação de que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil tenham força de lei constitucional. Sendo assim, o descumprimento das normas de segurança e saúde, quando demonstrada responsabilidade na legislação e estrutura de fiscalização do país, podem afetar até mesmo a economia da nação.

A reforma trabalhista, embora enfadonha em vários aspectos, traz também novas obrigações aos contratantes, o que não a torna ruim de todo. Assim também fez a nova legislação sobre a terceirização de serviços, que agora permite que sejam terceirizadas áreas cuja atividade se relacione com a finalidade da empresa. Em suma, agora as empresas contratantes de terceirizadas respondem em conjunto (responsabilidade solidária no lugar de responsabilidade subsidiária – na prática, de forma simples, ambas ficam responsáveis pelo pagamento de indenizações, por exemplo), assim como fixou alguns critérios objetivos da responsabilidade, que dizem respeito à prevenção em termos de equipamentos e de treinamentos. Além disso, o contratante da terceirizada, o tomador de serviços, deverá oferecer aos terceirizados as mesmas condições de saúde e segurança que oferece aos seus empregados, uma questão de isonomia.

Existem muitos outros pontos a evoluir nessas questões que se relacionam com saúde e segurança. Por exemplo, há um estudo que comprova que o ser humano consegue manter atenção plena em sua atividade por até seis horas seguidas, no máximo. Depois disto, a tendência é um relaxamento natural pelo cansaço excessivo. Porém, em grande parte dos postos de trabalho relacionados à segurança a escala natural, por assim dizer, é de doze horas trabalhadas para trinta e seis horas de descanso, fato que contraria a ciência biológica em atendimento às necessidades de mercado. Este é apenas um exemplo. Existem diversos outros fatores como ergonomia, que é tratado com alguma dificuldade nas lides trabalhistas, efetivo treinamento, atuação homogênea das brigadas de incêndio nas empresas (lembrando que bombeiro civil não é brigadista), melhor controle sobre as áreas perigosas nas empresas, sendo atualmente um sonho que possamos substituir o adicional de periculosidade, quando reconhecido, por meras circunstâncias físicas das instalações nas empresas que simplesmente elidam totalmente o risco.

O fato é que embora ainda seja muito alto o índice de acidentes de trabalho, especialmente entre os terceirizados, percebe-se sensível melhora legislativa, quiçá acompanhada de melhores condições de fiscalização por parte dos órgãos públicos competentes.

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